Empresa deve ressarcir o INSS por benefícios indevidos
É obrigação da empresa e uma questão de fundamental importância a observância das normas de segurança, saúde e higiene no trabalho, a partir do cumprimento das determinações e procedimentos legais, com a fiscalização e fornecimento dos equipamentos de proteção adequados e suficientes aos seus funcionários.
Isso porque, uma vez que fique comprovada a existência de acidente de trabalho e que reste demonstrada a negligência por parte da empresa no cumprimento dos seus deveres legais, será possível que o INSS solicite o ressarcimento dos valores pagos ao funcionário ou mesmo à sua família, decorrentes de benefícios concedidos.
Este é o entendimento da Justiça do Trabalho ao confirmar que, uma vez demonstrado que um funcionário não utilizava todos os equipamentos de segurança e proteção obrigatórios e necessários para a atividade desempenhada, deve ser a empresa responsabilizada pelo acidente ocorrido.
Como fundamento utilizou-se o art. 120, da Lei 8.213/91, o qual afirma existir direito de regresso da Autarquia Previdenciária contra empresa comprovadamente negligente no que diz respeito às normas de segurança e higiene de trabalho, porquanto regramento indicado não só para proteção individual do trabalhador, mas também para a coletividade.
Douglas Dalenogare, advogado, OAB-RS 102.087, Sócio Coordenador da Área Trabalhista do GTD Advogados.