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O que muda com a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS?

Notícia que repercutiu no meio empresarial, foi a decisão do dia 15, do STF, com repercussão geral reconhecida, que finalmente entendeu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.
27/03/2017

Em resumo, o ICMS que tem como fato gerador a circulação de mercadorias, e sua base de cálculo, em regra geral, o valor total dos produtos, acabava entrando no cálculo dos valores recebidos a título de receita e, assim, compunha a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.

A discussão é antiga, e a decisão, por incrível que pareça ainda está aguardando pontos importantes de definição como a modulação dos seus efeitos. Inclusive, tendo o Ministério da Fazenda já se pronunciado que a União ingressará com embargos de declaração no intuito de garantir que seja aplicada a modulação de efeitos a decisão do último dia 15 pelo STF.

Na prática, as empresas que ainda não ingressaram com a ação, ainda podem fazê-lo, mas os resultados da decisão ainda são uma grande incógnita.

Segundo nota do governo, a Receita Federal deixará de arrecadar R$ 250,3 bilhões em tributos que estavam sendo questionados na justiça desde 2003, nos quase 10 mil processos que aguardam a decisão final.

Além disso, o impacto dessa mudança na base de cálculo do PIS e da COFINS, fará com que empresas economizem até R$ 20 bilhões por ano. O que se torna especialmente positivo, se analisarmos o cenário econômico atual e as dificuldades enfrentadas nos diversos setores produtivos do Brasil.

Voltando à decisão, a tese prestigiada foi a de que o valor correspondente ao ICMS, não pode integrar o patrimônio do contribuinte, não representando nem faturamento nem receita, mas um ingresso de caixa ou trânsito contábil. Vale destacar que em qualquer contabilidade minimamente bem feita, já existe essa distinção entre mercadorias e impostos pagos.

No entanto, ainda é cedo para os contribuintes comemorarem, pois a exemplo de outras decisões que geraram redução do impacto sôfrego do fisco, bem como a redução da arrecadação, já se ouve que o governo federal já planeja majorar as alíquotas para o PIS e a Cofins.

Em 2013, quando o STF decidiu que o ICMS pago, referente às importações, não deveria ingressar na base de cálculo do PIS e da COFINS na importação de mercadorias, as alíquotas aumentaram para 2,10% e 9,65% na sua forma geral.

A decisão do STF pode ser comemorada sim pelos contribuintes, principalmente se permitir que empresas, que possuem processos em andamento, possam reaver os valores pagos durante os últimos cinco anos. No entanto, nessa guerra entre Estado e contribuintes, essa foi apenas mais uma batalha, a qual deverá ser objeto de revanche, ou não, através de possíveis “ajustes” no intuito de recuperar os valores perdidos à essa conta.

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