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3 fatos sobre o regime tributário do simples nacional que todo empresário deveria saber!

15/08/2016

Ao contrário do que a maioria dos empreendedores pensa, nem sempre o regime tributário do Simples Nacional pode ser considerado o melhor a ser adotado para as empresas e nem sempre significará um ganho financeiro e menor recolhimento de imposto.

Obviamente, é necessário colocar os números na ponta do lápis antes de fazer qualquer escolha e sim, em alguns casos, a opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples – Lei Federal 9.317/96) pode até aumentar o total de tributos a recolher.

Assim, vamos apresentar 3 lições que você precisa saber antes escolher o regime tributário do Simples Nacional

1 – Ele não é assim, tão simples!

Na verdade, ainda que os contadores de um modo geral induzam seus clientes a ingressarem, sempre que possível, no enquadramento tributário mais simplificado, o Simples Nacional necessita de cuidados como os demais outros sistemas (Lucro Presumido e Lucro Real).

Mesmo no Simples, há necessidade de acompanhamento dos lançamentos contábeis, da emissão das notas fiscais e a verificação do correto enquadramento da alíquota aplicável na faixa de receitas. Nesse ponto, há uma verdadeira engenharia de cálculo e algumas contas devem ser segregadas para não comporem de forma inadequada a base de cálculo da renda bruta. Especialmente, quando a empresa costuma receber valores destinados a terceiros, seja para subcontratar serviços ou mesmo em atividades que consistam em movimentações financeiras entendidas como empréstimos, os quais devem constar no passivo contábil, não se comunicando com as receitas.

Na verdade, o Simples, não é tão simples assim, e os empreendedores não podem simplesmente ligar o piloto automático e achar que o Simples é o regime mais adequado de tributação para qualquer negócio.

2 – Ele nem sempre é a melhor opção para o seu negócio!

Ao contrário do que a maioria dos empreendedores pensam, optar pelo Simples Nacional pode sim significar pagar mais impostos!

Como?

O Simples tributa a renda bruta, não levando em consideração o lucro líquido ou os custos. Por outras palavras, todo valor que der entrada como receita da empresa será tributado.

Em contraponto, o Lucro Real considera apenas o lucro efetivo dos negócios, possibilitando deduções de custos, entre outros redutores de receita. Isso, em números absolutos, pode sim significar pagar menos impostos, especialmente para empresas que estão com operações deficitárias ou estão iniciando suas atividades.

Da mesma forma, a tributação sobre o Lucro Presumido, como diz o nome, incide sobre uma estimativa do faturamento da empresa. Assim, sempre que a margem de lucratividade for efetivamente alta, considerar a comparação entre a tributação sobre a renda bruta emprega pelo Regime Simplificado e a aplicação de uma taxa de lucro de 8%, por exemplo, pode ser vantajosa.

De qualquer modo, como a opção por uma modalidade só pode ser mudada na virada do ano fiscal, o empreendedor deve ficar atento a calculadora e seguir acima de tudo os números que ela apresentar como mais benéficos.

3 – O Simples também é fiscalizado!

Outra inverdade que habita o universo daqueles que são optantes pelo regime de tributação simplificada (Simples Nacional) é uma suposta ausência de fiscalização. INVERDADE!

O Simples tem sido objeto de diversas análises por parte do fisco, especialmente o cruzamento entre os valores declarados e os dados bancários correlacionados aos CNPJ da empresa. Ou seja, é importante estar atento ao total das receitas declaradas, pois sonegar valores auferidos e constantes em movimentações bancárias da empresa tem sido objeto de fiscalização retroativa de cinco anos e aplicação de multa e juros.

Por óbvio, que toda autuação pode ser defendida e buscar a tutela das cortes administrativas e judiciais pode ser uma alternativa para eventuais erros e/ou irregularidades na fiscalização. Todavia, o melhor caminho é seguir o que determina a legislação e estar de acordo com os recolhimentos devidos.

Breve Resumo do Simples Nacional  

Por fim, sem grandes novidades, para fins de opção e permanência no regime simplificado de tributação (Simples Nacional), em cada ano-calendário, as receitas no mercado interno estão limitadas a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e, adicionalmente, receitas de exportação de mercadorias ou serviços, que também não excedam a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

O Regime se aplica na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias. Abrangendo IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.

O recolhimento dos tributos abrangidos ocorre mediante documento único de arrecadação, o que pode ser considerado como o grande diferencial operacional, uma vez que evita o preenchimento de obrigações acessórias diversas.

As normas que tratam do Simples estabelecem requisitos que devem ser atendidos pelas empresas para o ingresso nessa sistemática de apuração de tributos, como enquadrar-­se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Além da carga tributária reduzida e alíquota unificada, a principal vantagem está para aqueles empreendedores que possuem inúmeros funcionários. Alguns autores sugerem que quanto maior a folha de pagamentos, consequentemente aumentando a incidência das verbas trabalhistas e a contribuições para a seguridade social destinadas à Previdência Social, mais impactante e mais benéfica será a opção pelo regime simplificado.

No entanto, como vimos, antes de aderir ao Simples, ou mesmo para saber se há uma alternativa tributária melhor para a sua empresa, é prudente que se faça uma simulação e verifique realmente qual o melhor regime tributário para a sua empresa.O Garrido e Tozzi Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos e pode auxilia-los na busca pelo melhor enquadramento e maior economia tributária.

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