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Termos de uso e política de privacidade: são importantes? Quais os cuidados necessários?

01/12/2016

Ao empreender no mercado digital brasileiro o empreendedor depara-se com diversas dificuldades técnicas e operacionais, tais quais desenvolvimento técnico da solução, declaração e pagamento de impostos, burocracia, ações de publicidade, entre outras. Na cadeia de prioridades ao iniciar-se um empreendimento, infelizmente, percebe-se que os documentos eletrônicos a serem disponibilizados pelas empresas acabam sendo constantemente negligenciados e geram enormes riscos jurídicos para o futuro.

Contudo, é importante afirmar que a redação adequada dos Termos de Uso e da Política de privacidade, levando em consideração todos os aspectos de cada negócio, trata-se de uma das formas mais eficazes de prevenção jurídica no mercado digital. Assim, com maior segurança jurídica a empresa precisará provisionar menores recursos para contratação de advogados, custas judiciais e indenizações a clientes, melhorando o seu fluxo de caixa e posterior avaliação para investimentos.

Estes documentos eletrônicos devem possuir como premissas a transparência com o cliente, de forma a até mesmo fidelizá-lo, e a proteção da propriedade intelectual da empresa.

É aconselhável que ao início dos documentos sejam inseridas cláusulas como o PREÂMBULO e as DEFINIÇÕES TERMINOLÓGICAS, de forma a traçar uma descrição exata dos serviços e/ou produtos oferecidos, a explicação clara dos seus termos técnicos, bem como do cenário que levou as partes a contratarem. Estas cláusulas certamente servirão como principais diretrizes ao Juiz de direito que vier a julgar algum problema envolvendo a negociação.

A Política de Privacidade tem como objetivo traçar de forma clara quais as informações dos clientes que serão colhidas enquanto realizado o uso do serviço/produto eletronicamente, qual será a finalidade do uso das informações e necessita do consentimento expresso do cliente, assim como os Termos de Uso também o necessitam. A forma mais habitual de obtenção do consentimento dos usuários é por meio do “check box” de “Li e aceito”, desde que armazenadas as informações de comprovação individualizada da aceitação.

Quando tratamos de contratos eletrônicos com CONSUMIDORES brasileiros, obviamente, precisamos preocupar-nos integralmente com o Código de Defesa do Consumidor. Nesta seara, o CDC caracteriza os Termos de Uso e Política de Privacidade como CONTRATOS DE ADESÃO, isto é, que o consumidor não possui qualquer direito ou expectativa de alterar as cláusulas e condições expressamente assinadas. Por esta hipossuficiência do consumidor, o Código confere grandes proteções ao consumidor nacional, como veremos adiante.

A lei estipula que toda cláusula que for dúbia ou contraditória será interpretada sempre em favor do consumidor ao invés do empreendedor e que os documentos deverão estar disponibilizados em língua portuguesa, sob pena de ser considerada nula e inexistente a cláusula redigida. Ainda, para evitar as famosas “letras miúdas”, a legislação obriga que o tamanho da letra seja no mínimo superior ao tamanho “12” e que todas as cláusulas que restrinjam o direito do consumidor, tal como proibições, estejam em destaque, assim entendido como CAIXA ALTA, negrito ou qualquer outra forma.

Por fim, o empreendedor que firmar tais contratos com consumidores deverá redigir claramente a forma com que os serviços serão prestados ou os produtos serão adquiridos, bem como as responsabilidades de cada parte, e não poderá incluir cláusulas leoninas e que coloquem o consumidor em exagerada desvantagem, tal qual a cláusula que manifesta que a empresa não será responsável por qualquer falha no produto ou no serviço.

Não bastando todos os cuidados citados acima, aconselha-se a adequação de ambos os documentos à Lei N° 12.965/14 (Marco Civil da Internet). Ainda, aconselhamos que seja criado e mantido um SAC (SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR), de forma a filtrar os problemas eventualmente ocorridos e solucioná-los de forma ágil e extrajudicial. Isto porque, na prática, acabamos identificando que grande parte dos processos judiciais envolvendo termos de uso apenas são instaurados em virtude do atendimento insatisfatório ao cliente, quando da resolução de um problema.

Portanto, não basta apenas preocupar-se com a redação dos documentos, deve-se atualizá-los conforme as práticas e tecnologias evoluem, assim como tratar os usuários como parceiros importantíssimos ao sucesso do negócio, com transparência e eficiência, caso a empresa pretenda crescer juridicamente sustentável.

Texto elaborado por Luiz Gustavo Garrido, advogado, Sócio do Garrido, Tozzi e Dalenogare Advogados.

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