Perde validade medida provisória que alterava pontos da nova legislação trabalhista
A partir desta segunda-feira, dia 23 de abril de 2018, as alterações introduzidas pela Medida Provisória não terão mais efeito, razão pela qual a nova legislação trabalhista volta a valer com o seu texto original – Lei nº 13.467/17.
Assim, os seguintes pontos voltam a valer:
- Possibilidade de trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres.
- o Pelo texto original, que passa a ser utilizado a partir de agora, a empresa só está obrigada a afastar aquelas funcionárias grávidas e lactantes que estejam expostas a agentes insalubres de grau máximo. Já para a exposição em grau médio e mínimo, a empresa só será obrigada a afastar aquela funcionária que apresentar atestado médico informando a necessidade de afastamento.
- Possibilidade de ajuste de jornada 12 x 36 para qualquer atividade e através de acordo individual escrito diretamente com o funcionário, sem a supervisão do Sindicato da Categoria Profissional.
- Contratação de Autônomo com cláusula de exclusividade.
- Contratação de funcionários na modalidade Intermitente:
- Pagamento por hora trabalhada;
- Convocação com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência;
- Prazo de 1 (um) dia útil para resposta do funcionário convocado;
- Multa de 50% (cinquenta por cento) dos valores devidos para aquele que descumprir o contrato sem justificativa.
Muito embora as alterações possam ser aplicadas desde já, é preciso que as empresas tenham ciência de que o cenário ainda é muito conturbado e sem segurança jurídica, sendo importante observar que o próprio Governo Federal admitiu estar disposto a regulamentar alguns dos pontos controversos por meio de Decreto, o que mudaria, mais uma vez, o entendimento sobre o que é possível de ser adotado.
Assim, é necessário certo cuidado e conhecimento das consequências jurídicas antes de assumir qualquer posição quanto às mudanças que serão realizadas.
Caso você tenha interesse, entre em contato conosco para uma consultoria sobre a Reforma Trabalhista.
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Douglas Dalenogare, advogado, OAB-RS 102.087, Sócio Coordenador da Área Trabalhista do GTD Advogados.